TCE mantém decisão que considera irregular contrato da Prefeitura de Birigui para gestão do pronto-socorro
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve sua decisão de fevereiro de 2024, que julgou como irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos firmados entre a Prefeitura de Birigui e a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (BHCL) para a administração do pronto-socorro municipal. A entidade havia assumido o serviço após a saída do Instituto São Miguel Arcanjo (Isma), que por sua vez substituiu a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
O processo de chamamento público foi iniciado em agosto de 2021, no primeiro ano do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). O contrato assinado com a BHCL previa um pagamento mensal de R$ 2,3 milhões, um valor superior aos R$ 1,38 milhão pagos anteriormente à Santa Casa para a realização do mesmo serviço. Posteriormente, um terceiro termo aditivo foi firmado para estender a vigência do contrato por mais 30 dias, até dezembro de 2021.
Após a decisão inicial do TCE pela irregularidade do chamamento e do contrato, a Prefeitura de Birigui entrou com um recurso, que começou a ser analisado pelo tribunal em maio de 2024. O conselheiro Robson Marinho votou pela manutenção da decisão, enquanto a defesa do município, representada pelo advogado Luiz Guilherme Testi, argumentou que não havia irregularidades. O então prefeito Leandro Maffeis justificou que assumiu o município com um déficit de R$ 14 milhões e problemas na Saúde, agravados pela Operação Raio-X.
O julgamento foi adiado por pedido do conselheiro Antônio Roque Citadini, que solicitou mais tempo para análise. Com a saída do relator anterior, Sidney Beraldo, para assumir a presidência do Tribunal, o caso passou para o conselheiro Renato Martins Costa, que incluiu o processo na pauta do Tribunal Pleno em fevereiro de 2025. Na ocasião, o recurso foi negado por unanimidade.
O relatório final do TCE destacou que a Prefeitura de Birigui não apresentou justificativas suficientes para as falhas apontadas no processo de contratação da BHCL. Entre os problemas identificados, está a falta de comprovação da urgência necessária para a dispensa de licitação e a demora da administração em tomar providências diante das irregularidades que já eram conhecidas desde o início do mandato.
Além disso, o tribunal apontou que houve falhas na convocação de entidades interessadas no certame e na transparência dos custos dos serviços prestados. O relator enfatizou que o planejamento adequado poderia ter evitado os problemas e garantido maior concorrência na contratação da gestão do pronto-socorro. O processo agora aguarda a publicação do acórdão final para que sejam tomadas as medidas cabíveis pelas autoridades municipais.