Araçatuba
Um ano após morte de Thaís, caso entra na reta final da Justiça
Instrução do processo foi encerrada e Justiça deve decidir se réus irão a júri popular.
Neste domingo (26), completa um ano da morte de Thaís Bonatti de Andrade, de 30 anos, vítima de um atropelamento ocorrido dois dias antes, enquanto seguia de bicicleta para o trabalho, em Araçatuba. O caso ganhou ampla repercussão porque o veículo era conduzido por um juiz aposentado, investigado por dirigir sob efeito de álcool.
O acidente aconteceu em 24 de julho de 2025. O magistrado aposentado foi preso em flagrante após apresentar sinais de embriaguez e recusar o teste do bafômetro. No dia seguinte, porém, obteve liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 40 mil, além de cumprir medidas cautelares, como a suspensão do direito de dirigir e restrições para frequentar bares e casas noturnas.
A data também marca um momento importante no andamento da ação penal. Nesta semana, a Justiça encerrou a fase de instrução do processo e abriu prazo para que Ministério Público, assistentes de acusação e defesas apresentem as alegações finais. Depois dessa etapa, caberá ao Judiciário decidir se os acusados serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O juiz aposentado e a mulher que o acompanhava na caminhonete respondem por homicídio com dolo eventual qualificado. Em caso de condenação, a pena prevista para o crime pode variar de 12 a 30 anos de prisão.
Antes de concluir a instrução, a Justiça rejeitou pedidos das partes, entre eles a realização de uma nova reconstituição do atropelamento, novos depoimentos dos delegados responsáveis pela investigação e a obtenção de imagens adicionais de câmeras de segurança. O entendimento foi de que as provas reunidas durante o inquérito são suficientes para a análise do caso, sem prejuízo de eventual apreciação pelo Tribunal do Júri.
Durante as audiências, policiais e testemunhas relataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente. Um funcionário de um supermercado próximo ao local afirmou que percebeu odor de álcool no condutor, enquanto outra testemunha declarou ter visto a passageira sentada no colo do motorista pouco antes do atropelamento.
Em seus depoimentos, os dois réus negaram as acusações. O juiz aposentado afirmou que não percebeu a presença da ciclista antes do impacto, contestou a versão de que teria recusado o bafômetro e disse ter ingerido apenas pequena quantidade de bebida alcoólica. Já a passageira negou ter permanecido no colo do motorista ou qualquer comportamento que pudesse interferir na condução do veículo, sustentando que apenas aceitou uma carona após deixar a casa noturna onde trabalhava.